Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 780, DE 15 DE AGOSTO DE 1949

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social e de estatísca, aos maquinismos e materiais destinados às instalações das fábricas para a industrialização de plantas taníferas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1949, Página 12137 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Incluído texto da Republicação

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Material industrial
INCENTIVO FISCAL - Industrialização - Tanino