Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 780, DE 15 DE AGOSTO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e demais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social e de estatísca, aos maquinismos e materiais destinados às instalações das fábricas para a industrialização de plantas taníferas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1949, Página 12137 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Incluído texto da Republicação
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Material industrial
INCENTIVO FISCAL - Industrialização - Tanino
INCENTIVO FISCAL - Industrialização - Tanino