Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 777, DE 8 DE AGOSTO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material ferroviário - Governo - São Paulo (Estado)