Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 777, DE 8 DE AGOSTO DE 1949

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material ferroviário - Governo - São Paulo (Estado)