Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 776, DE 8 DE AGOSTO DE 1949
EMENTA: Assegura vantagens aos militares da F.E.B., multilados em conseqüência de ferimento recebido ou moléstia adquirida nas zonas de combate da campanha da Itália.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EX COMBATENTE - FEB - Mutilação - Doença - Vantagens