Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 769, DE 21 DE JULHO DE 1949

EMENTA: Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1949, Página 10649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de Consumo - Taxa aduaneira - Fenotiazina
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL