Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 769, DE 21 DE JULHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras ao produtos denominado "Fenotiazina".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1949, Página 10649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de Consumo - Taxa aduaneira - Fenotiazina
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
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