Legislação Informatizada - LEI Nº 763-A, DE 13 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 763-A, DE 13 DE JULHO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à Sociedade Rural Brasileira.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Rural Brasileira, para atender às despesas realizadas com a Primeira Mesa Redonda de Conservação do Solo, ocorrida em fevereiro de 1949, em São Paulo.
Art. 2º Dentro de cento e vinte dias, contados da data da entrega do auxílio, a Sociedade Rural Brasileira prestará contas da sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de julho de 1949.
NEREU RAMOS.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1949, Página 10233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)