Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 762, DE 13 DE JULHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para gasolina de aviação, aeronaves e acessórios, importados pela Companhia Itaú de Transportes Aéreos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1949, Página 10289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de Consumo - Taxa aduaneira - Gasolina - Empresa de transporte aéreo