Legislação Informatizada - LEI Nº 761, DE 13 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 761, DE 13 DE JULHO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado à concessão de auxílio à Fundação Osório.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .......... 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado à concessão de um auxílio à Fundação Osório, para prosseguimento e ampliação das suas instalações.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Newton Cavalcanti.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1949, Página 10289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)