Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 76, DE 23 DE AGOSTO DE 1947

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 229/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material bélico