Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 76, DE 23 DE AGOSTO DE 1947
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 229/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material bélico