Legislação Informatizada - LEI Nº 758, DE 11 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 758, DE 11 DE JULHO DE 1949

Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"a)  A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Newton Cavalcânti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1949, Página 10193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)