Legislação Informatizada - LEI Nº 758, DE 11 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 758, DE 11 DE JULHO DE 1949
Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Newton Cavalcânti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1949, Página 10193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)