Legislação Informatizada - LEI Nº 757, DE 11 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 757, DE 11 DE JULHO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40, para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 11.897.045,40 (onze milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda, sitano Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 79.313.636 m2 (setenta e nove milhões e trezentos e treze mil e seiscentos e trinta e seis metros quadrados).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1949, Página 10193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)