Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 755, DE 8 DE JULHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro "Confab".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1949, Página 10081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de Consumo - Taxa aduaneira - Material industrial