Legislação Informatizada - LEI Nº 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949
Prorroga a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1949, Página 9489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)