Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 751, DE 29 DE JUNHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1949, Página 9577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material elétrico - Prefeitura Municipal - Patos, PB