Legislação Informatizada - LEI Nº 750, DE 27 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 750, DE 27 DE JUNHO DE 1949
Autoriza o poder Executivo a permutar terreno com a Faculdade Católica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar, com as Faculdades Católicas, um terreno do domínio da União por uma propriedade imóvel, um e outra localizados nesta Capital e de valores equivalentes, observadas as prescrições legais e mantidas as isenções previstas em lei.
Art. 2º Do contrato há de forçosamente constar, além de outras cláusulas:
| a) | que no terreno transferido pela União não poderão ser construídos senão os edifícios destinados às Faculdades Cátolicas, bibliotecas e instalações de desportos; |
| b) | que tal construção deverá estar concluída dentro do prazo de cinco anos, a contar da escritura de troca; |
| c) | que as Faculdades Cátolicas se obrigam a conceder gratuitamente a alunos pobres, de preferência filhos de operários e funcionarios, dez por cento das suas matrículas em cada faculdade. |
Art. 3º Do terreno transferido pelas
Faculdades é o Poder Executivo autorizado a doar vinte mil metros quadrados à
Sociedade de Instrução e Assistência do Jardim Botânico, com sede no Distrito
Federal.
§ 1º A doação será feita
exclusivamente para que a Sociedade construa no terreno os edifícios necessários
ao desenvolvimento das obras sociais que mantenha.
§ 2º Nesses edifícios deverão ser
instalados os serviços de educação pré-primária e primária, além de outros que a
Sociedade resolva estabelecer ou intensificar, como os de assistência à infância
e à maternidade.
§ 3º Os efeitos da
autorização concedida por esta Lei serão interrompidos pelo Poder Executivo se a
construção a que referem os parágrafos anteriores deixar de ser iniciadas dentro
de três anos, a partir da escritura de doação.
§ 4º Se a Sociedade vier a desaparecer,
os serviços criados passarão a outra entidade, que se proponha a realizar os
mesmos fins.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1949, Página 9433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)