Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 75, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
EMENTA: Prorroga por seis meses o prazo concedido às sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências do art. 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de Setembro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOCIEDADE ANONIMA ESTRANGEIRA - Cotação - Ações - Bolsa de valores - Prorrogação - Prazo