Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 747, DE 23 DE JUNHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para a estreptomicina, destinada ao consumo no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Estreptomicina