Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 747, DE 23 DE JUNHO DE 1949

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para a estreptomicina, destinada ao consumo no Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Estreptomicina