Legislação Informatizada - LEI Nº 746, DE 22 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 746, DE 22 DE JUNHO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10, para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, peto Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10 (dez mil duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedidas a Eufrosina Ataíde de Oliveira, Professor (Desenho Ornamental - E. I. Maceió - D. E. I. ), Padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)