Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 746, DE 22 DE JUNHO DE 1949
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério