Legislação Informatizada - LEI Nº 744, DE 16 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 744, DE 16 DE JUNHO DE 1949

Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teofilo Otoni Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); para sua reconstrução e aparelhagem, como sejam: salas de operações, gabinetes de radiografia, enfermaria de isolamento e outras instalações.

     Art. 2º Para atender a tais despesas o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um credito na importância fixada pelo artigo anterior.

     Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde exigirá, em ocasião oportuna, prestação de contas da importância entregue e aplicada, e poderá inspecionar as obras.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)