Legislação Informatizada - LEI Nº 743, DE 16 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 743, DE 16 DE JUNHO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatt e Teije Hirayama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um locomóvel usado, adquirido pela firma Piveta e Refatti, de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à irrigação das suas plantações de arroz; uma escavadeira Michigan T6K, um Dragline e um Clanshell de 3/8 jardas, com o pêso aproximado de doze (12) toneladas; e uma Bomba Rex 10M, para a firma Teije Hirayama, de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)