Legislação Informatizada - LEI Nº 743, DE 16 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 743, DE 16 DE JUNHO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatt e Teije Hirayama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um locomóvel usado, adquirido pela firma Piveta e Refatti, de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à irrigação das suas plantações de arroz; uma escavadeira Michigan T6K, um Dragline e um Clanshell de 3/8 jardas, com o pêso aproximado de doze (12) toneladas; e uma Bomba Rex 10M, para a firma Teije Hirayama, de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)