Legislação Informatizada - LEI Nº 737, DE 13 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 737, DE 13 DE JUNHO DE 1949

Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.

O Presidente da República:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito da percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a prescrição em que haja incerido.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República.

    Eurico G. Dutra.

    Silvio de Noronha.

    Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1949, Página 8761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)