Legislação Informatizada - LEI Nº 737, DE 13 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 737, DE 13 DE JUNHO DE 1949
Assegura a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito à percepção da pensão de montepio civil da Marinha.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' assegurado a Palmira Antonieta Trovão Pereira o direito da percepção de montepio civil da Marinha. instituída por seu falecido capitão-tenente honorário José Maria dos Reis Trovão, relevada, para fim, a prescrição em que haja incerido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 139º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Silvio de Noronha.
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1949, Página 8761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)