Legislação Informatizada - LEI Nº 734, DE 11 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 734, DE 11 DE JUNHO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para despesas com o fornecimento de papel-moeda.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezoito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 18.960.000,00), para atender à despesa decorrente do contrato celebrado, a 21 de. janeiro de 1946, com a firma Thomás de La Rue Co. Limited, de Londres, Inglaterra. relativo ao fornecimento de 118.500.000 notas de papel-moeda.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1949, Página 8761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)