Legislação Informatizada - LEI Nº 732, DE 9 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 732, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão cento e vinte e um mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 1.121.900,00) equivalentes de oitenta e seis mil e trezentos dólares (US$ 86.300,00), o qual será, pelo Tribunal de Contas, automaticamente distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
C. de Freitas Valle.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1949, Página 8610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)