Legislação Informatizada - LEI Nº 73, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 73, DE 21 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas, de qualquer natureza, com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado.

     Art. 2º As despesas secretas, a que se refere o crédito de que trata o artigo 1º, serão comprovadas pela forma estabelecida no art. 904, do Decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)