Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 73, DE 21 DE AGOSTO DE 1947

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Cédito especial