Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 73, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Cédito especial