Legislação Informatizada - LEI Nº 726, DE 3 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 726, DE 3 DE JUNHO DE 1949
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Bastos Medeiros Chagas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Maria de Bastos Medeiros Chagas, viúva do ex-escrivão da Coletoria Federal de Água Preta, no Estado de Pernambuco, José Ermelindo das Chagas, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)