Legislação Informatizada - LEI Nº 726, DE 3 DE JUNHO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 726, DE 3 DE JUNHO DE 1949

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Bastos Medeiros Chagas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Maria de Bastos Medeiros Chagas, viúva do ex-escrivão da Coletoria Federal de Água Preta, no Estado de Pernambuco, José Ermelindo das Chagas, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)