Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 725, DE 3 DE JUNHO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado à iluminação elétrica da cidade de Serra, no Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1949, Página 8449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material elétrico