Legislação Informatizada - LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Republicação
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LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$ 16.000.000,00),
como suplementação à subconsignação 06 - item 32, letra E, da Verba 4
Consignação III - Conjunto de Obras, daquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13,
de 2 de janeiro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1947, Página 12315 (Republicação)