Legislação Informatizada - LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Republicação

LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$ 16.000.000,00), como suplementação à subconsignação 06 - item 32, letra E, da Verba 4  Consignação III - Conjunto de Obras, daquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1947, Página 12315 (Republicação)