Legislação Informatizada - LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 72, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da. Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação à, subconsignação 32, letra E, da Verba 4 - Consignação III - Conjunto de Obras, daqueles Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1947, Página 11539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)