Legislação Informatizada - LEI Nº 717, DE 27 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 717, DE 27 DE MAIO DE 1949
Revoga o Decreto-Lei nº 7.820, de 2 de agosto de 1945.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada o Decreto-lei nº 7.820, de 2 de agôsto de 1945, que desmembrou da Rêde Mineira de Viação e incorporou na Estrada de Ferro Central do Brasil o trecho ferroviário entre Santa Rita de Jacutinga e Barra do Piraí.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1949, Página 8121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)