Legislação Informatizada - LEI Nº 716, DE 25 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 716, DE 25 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, pelo Ministério da Guerra, a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamentos da Praia Vermelha.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 22.000,000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), a fim de atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamento da Praia Vermelha.
Art. 2º O referido crédito deverá ser utilizado, parceladamente, à medida das necessidades.
Art. 3º Esta Lei entrará
em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1949, Página 8185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)