Legislação Informatizada - LEI Nº 713, DE 25 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 713, DE 25 DE MAIO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Vice-Presidente da República, em exercício, no cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n.º 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Renato Guimarães de Sousa Lopes, em disponibilidade no cargo de Professo Substituto (Cadeira de Terapêutico Clinica e Farmacologia), padrão "J" da Faculdade Nacional de Medicina do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 25 de maio 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1949, Página 8185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)