Legislação Informatizada - LEI Nº 700, DE 14 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 700, DE 14 DE MAIO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Mário Tarquínio.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Mário Tarquínio, Professor Catedrático (F.M. Bahia-U-Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1949, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)