Legislação Informatizada - LEI Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ..... Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações que deixaram de receber no período de 1 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1947, o Procurador Regional e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)