Legislação Informatizada - LEI Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ..... Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações que deixaram de receber no período de 1 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1947, o Procurador Regional e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1949, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)