Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 683, DE 26 DE ABRIL DE 1949
EMENTA: Dispõe sobre a realização de concursos nos estabelecimentos isolados de ensino superior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1949, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCURSO PÚBLICO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Indicação - Professor catedrático