Legislação Informatizada - LEI Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  E' aberto ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Espírito Santo e ao respectivo Procurador Regional, de gratificações que devidas, correspondentes ao exercício de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)