Legislação Informatizada - LEI Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Espírito Santo e ao respectivo Procurador Regional, de gratificações que devidas, correspondentes ao exercício de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1949, Página 6409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)