Legislação Informatizada - LEI Nº 671, DE 21 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 671, DE 21 DE ABRIL DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado e importado para serviços de urbanismo e rodovias pelas municipalidades de: 
   
a) - Uruguaiana: - duas máquinas motoniveladoras Caterpillar;
b) - Alegrete: - uma máquina Caterpillar.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1949, Página 6121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)