Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 671, DE 21 DE ABRIL DE 1949
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1949, Página 6121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Prefeitura Municipal - Uruguaiana, RS - Alegrete, RS