Legislação Informatizada - LEI Nº 664, DE 8 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 664, DE 8 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1.945, concedida a Amandino Ferreira de Carvalho, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da EscoIa Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Corrêa e Cablica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1949, Página 5481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)