Legislação Informatizada - LEI Nº 663, DE 8 DE ABRIL DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 663, DE 8 DE ABRIL DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães, autor da marcha patriótica "Capitão Caçulo" (Canção do Soldado), a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

     Parágrafo único. O direito à, pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.

     Art. 2º E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para atender ao pagamento da pentins são relativa ao último semestre do se passado.

     Art. 3º As despesas para execução da presente Lei, no exercício atual, correrão por conta da verba destinada ao Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1949, Página 5481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)