Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 660, DE 2 DE ABRIL DE 1949
EMENTA: Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o carvão que a Administração do Porto do Rio de Janeiro importar para os seus serviços.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1949, Página 5121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Carvão estrangeiro - APRJ