Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 660, DE 2 DE ABRIL DE 1949

EMENTA: Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o carvão que a Administração do Porto do Rio de Janeiro importar para os seus serviços.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1949, Página 5121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Carvão estrangeiro - APRJ