Legislação Informatizada - LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1947
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º, do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1947, Página 11091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)