Legislação Informatizada - LEI Nº 656, DE 26 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 656, DE 26 DE MARÇO DE 1949

Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que, pela passagem, a 29 de março de 1949, do quarto centenário da fundação da Cidade de Salvador, em 1949, que foi sede do Govêrno do Brasil, seja esse fato histórico comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do país.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1949, Página 4465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)