Legislação Informatizada - LEI Nº 655, DE 23 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 655, DE 23 DE MARÇO DE 1949

Revoga o artigo 47 do Decreto-Lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o artigo 47, do Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que proíbe a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos civis de ensino superior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente Lei.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1949, Página 4385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)