Legislação Informatizada - LEI Nº 655, DE 23 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 655, DE 23 DE MARÇO DE 1949
Revoga o artigo 47 do Decreto-Lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
revogado o artigo 47, do Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que
proíbe a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos
civis de ensino superior.
Art.
2º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente
Lei.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1949, Página 4385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)