Legislação Informatizada - LEI Nº 650, DE 13 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 650, DE 13 DE MARÇO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de locomotivas, refinarias e navios petrolíferos, com utilização de recursos já existentes, ex-vi da Lei n. 16, de 7 de fevereiro de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o total de Cr$ 1.178.457.530,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), sendo: ao Ministério da Viação e Obras Públicas Cr$......196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzeiros) e ao Conselho Nacional do Petróleo Cr$....982.457.530,30 (novecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas (Material), com a aquisição de 90 (noventa) locomotivas, projetos e material para uma refinaria de petróleo com "cracking" e capacidade diária de 45.000 (quarenta e cinco mil) barris, ampliação da refinaria encomendada para a Bahia e navios petroleiros num total de 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas.

      Parágrafo único. A parte a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas é a aquisição das 90 (noventa) locomotivas.

     Art. 2º Os pagamentos serão feitos em cambiais, adquiridas com os recursos atualmente existentes, exvi da Lei nº 16, de 7 de fevereiro de 1947, em conta especial do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A. na importância total do crédito referido no artigo anterior.

     Art. 3º Os créditos especiais que forem abertos nos têrmos desta Lei serão automàticamente registrados e distribuídos pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1949.;128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)