Legislação Informatizada - LEI Nº 644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para restauração de culturas agricolas e prédios rurais nos municípios de União dos Palmares e Murici, Estado de Alagoas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a restauração de culturas agrícolas e construções rurais destruídas pelas inundações decorrentes das últimas cheias dos rios Mundaú e Paraíba, nos municípios de União dos Palmares e Muricí, no Estado de Alagoas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)