Legislação Informatizada - LEI Nº 644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para restauração de culturas agricolas e prédios rurais nos municípios de União dos Palmares e Murici, Estado de Alagoas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a
restauração de culturas agrícolas e construções rurais destruídas pelas
inundações decorrentes das últimas cheias dos rios Mundaú e Paraíba, nos
municípios de União dos Palmares e Muricí, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)