Legislação Informatizada - LEI Nº 643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor
"Diesel" e seus pertences e um gerador elétrico com os acessórios, adquiridos
pelo Govêrno do Estado de Sergipe, e destinados às instalações elétricas da
cidade de Aracaju.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)