Legislação Informatizada - LEI Nº 643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor "Diesel" e seus pertences e um gerador elétrico com os acessórios, adquiridos pelo Govêrno do Estado de Sergipe, e destinados às instalações elétricas da cidade de Aracaju.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)