Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1949, Página 3258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material elétrico - Governo - Sergipe