Legislação Informatizada - LEI Nº 642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 24.080,00 para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00 (vinte e quatro mil, e oitenta
cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao
período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o
Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de
7 de dezembro de 1945, concedida a Ambrósio Manoel Tôrres, Instrutor (Educação
Física - E. T. M. -D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da
Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949,
128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1949, Página 3481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)