Legislação Informatizada - LEI Nº 642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 24.080,00 para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00 (vinte e quatro mil, e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Ambrósio Manoel Tôrres, Instrutor (Educação Física - E. T. M. -D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1949, Página 3481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)