Legislação Informatizada - LEI Nº 64, DE 14 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 64, DE 14 DE AGOSTO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 6.997.452,76 para atender a pagamentos em virtude de sentenças judiciais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$ 6.997.452,76 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), como suplementação à subconsignação 33, da verba 3 - Serviços e Encargos, daquela Secretaria de Estado, para atender ao pagamento devido pela Fazenda Nacional, em virtude de sentenças judiciárias, nos têrmos das requisições constantes dos ofícios ns. 64-47, 210-46 e 110-47, do Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto pelo Poder Executivo, ficará à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na repartição competente do Ministério da Fazenda, para os efeitos da requisição dos pagamentos, de acôrdo com o art. 204 da Constituição Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1947, Página 11251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)